Seguro, segundo o Aurélio, é sinônimo de caução ou garantia. Por definição, trata-se de "todo contrato pelo qual uma das partes (segurador) se obriga a indenizar a outra (segurado) em caso de ocorrência de determinado sinistro, em troca de um prêmio de seguro".
No setor de Construção Civil usam-se mais frequentemente dois grupos de Seguro: Seguros Garantia e Seguros sobre Riscos de Engenharia. A principal diferença está na finalidade de cada produto:
O Seguro Garantia indeniza um risco moral - capacidade de o tomador fazer a obra - visto que vai indenizar os custos adicionais ocasionados pelo não cumprimento de obrigações contratuais assumidas pelo construtor. Esta indenização pode ser reclamada quando fica caracterizada a incapacidade financeira ou técnica do construtor para completar a obra contratada. O seguro cobrirá eventuais custos adicionais, como, por exemplo, o valor maior cobrado por uma nova construtora contratada para terminar a obra em relação ao valor do contrato original firmado com a construtora inadimplente.
O Seguro para Riscos de Engenharia indeniza danos físicos ocorridos durante a execução da obra, decorrentes de desmoronamento, incêndio, alagamento, vendaval, granizo, sabotagens, roubos, furto qualificado e acidentes decorrentes do processo de construção - queda de estrutura, por exemplo.
Assim, a contratação do Seguro Garantia é feita antes do início da obra e envolve três partes. O segurado - aquele que é beneficiado pelo seguro, podendo ser pessoa jurídica ou física. A seguradora - responsável pela emissão da apólice - e o tomador - aquele que contrata o seguro, sendo geralmente a empresa responsável pela obra como as construtoras e também instaladoras e montadoras.
Já na modalidade Riscos de Engenharia, o tomador continua a ser o solicitante da apólice, mas desta vez para resguardar a si mesmo. Assumindo a posição de segurado, estará protegido de possíveis despesas extraordinárias que possam surgir devido a danos imprevistos durante uma obra civil.
No Seguro de Riscos de Engenharia podem ser estipuladas diversas cláusulas de cobertura com destaque para a proteção de máquinas e equipamentos em fase de instalação e montagem, maquinário e veículos em operação no canteiro, danos a propriedades vizinhas, erros de projeto, erro de execução, defeito de material ou de fabricação, responsabilidade civil geral e responsabilidade civil cruzada - neste caso, quando os diversos empreiteiros discriminados na apólice são considerados terceiros entre si.
Com relação à prestação de serviços de projeto e de engenharia consultiva, caso da PLANSERVICE, o cliente deve sempre se certificar de que o prestador de serviços tem a cobertura de um Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, antigamente chamado de Erros e Omissões, que garante eventuais perdas financeiras resultantes de inadimplências contratuais, negligência ou mesmo erros.
Outras modalidades de Seguro Garantia disponíveis seriam:
- Seguro Garantia de Adiantamento, que cobre o risco do pagamento adiantado (sinal) para entrega futura de materiais, equipamentos e serviços, válido ao longo do período de amortização do adiantamento. Eventualmente, o cliente pode vir a aceitar uma Carta de Fiança Bancária por ter custo menor e, por vezes, garantir um ressarcimento mais rápido.
- Seguro Garantia de Retenção sobre Pagamentos, modalidade muito usada nos contratos de construção em substituição à Caução/ Retenção Técnica sobre faturamento e que garante a indenização em razão do descumprimento das obrigações contratuais como refazimentos não efetuados, serviços inconclusos, multas, etc.;
Finalmente, há duas modalidades de seguro que as empresas que utilizam mão-de-obra em obras civis devem contratar, mesmo porque é uma obrigação trabalhista, que é o Seguro de Vida em Grupo e o Seguro para Acidentes do Trabalho.